(DIS)FUNCIONALIDADE ECOLÓGICA DAS CIDADES: proposta de diretrizes para Agenda 21 Local
IDENTIFICAÇÃO
NOME: |
Celso Maran de Oliveira |
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FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: |
Doutorado em Ciências da Engenharia Ambiental, Universidade de São Paulo, 2002-2005 |
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INSTITUIÇÃO VÍNCULO: |
Universidade Federal de São Carlos - UFSCAR, Brasil |
PROJETO
INÍCIO: |
01/03/2018 |
DURAÇÃO: |
36 meses |
TÍTULO (em português): |
(DIS)FUNCIONALIDADE ECOLÓGICA DAS CIDADES: proposta de diretrizes para Agenda 21 Local |
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TÍTULO (em inglês): |
(DIS) ECOLOGICAL FUNCTIONALITY of the CITIES: proposed guidelines for Local Agenda 21 |
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PALAVRAS CHAVE (em português): |
Cidade ecológica; Legalidade.; Função social; Políticas públicas; Direitos fundamentais |
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PALAVRAS CHAVE (em inglês): |
Ecological city; social Function; public policy; fundamental rights; Legality. |
RESUMO
O projeto de pesquisa comparará estudo de caso longitudinal retrospectivo dos conflitos ambientais e urbanísticos existentes no período de 2012 a 2016, nas cidades de São Carlos – Brasil e Coimbra – Portugal, com o objetivo de analisar suas (dis)funcionalidades ecológicas, sob o prisma do (des)cumprimento legal. E a partir desses diagnósticos, principalmente do não cumprimento, propor diretrizes para o estabelecimento de uma Agenda 21 Local para as duas cidades estudadas. Ambas as cidades são desprovidas de Agenda 21 e diagnósticos ambientais e urbanísticos. Os objetivos específicos são: estabelecer semelhanças e diferenças entre a funcionalidade social das cidades ecológicas com o instrumento da Agenda 21 Local. Com isso, será possível responder ao questionamento se a Agenda 21 Local encontra relação direta com a funcionalidade social das cidades ecológicas; constatar se uma cidade pode ser chamada de ecológica mesmo não tendo uma Agenda 21 Local, que é o caso das duas cidades estudadas (São Carlos e Coimbra); identificar se a função social das cidades (ecológica) conta com previsão constitucional e infraconstitucional no Brasil e em Portugal. Em caso positivo, verificar em quais níveis (federal, estadual, municipal); constatar, por meio da identificação das normas jurídicas brasileiras (constitucional e infraconstitucional) se, mesmo sendo cartas europeias, houve reflexo dessas Cartas de Atenas no Brasil, em nível federal, estadual e municipal; investigar junto aos poderes judiciários e Ministério Público de ambas as cidades quais os casos de descumprimento legal ambiental e urbanístico, de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2016, para se estabelecer diagnósticos para a Agenda 21 Local; identificar quais políticas públicas ambientais urbanísticas precisam ser criadas ou modificadas, em decorrência do diagnóstico alcançado por meio da pesquisa; refletir se os conflitos identificados poderiam ser diminuídos ou extintos se as cidades tivessem uma Agenda 21 Local; verificar se as cidades estudadas (São Carlos e Coimbra) cumprem a funcionalidade social de cidades ecológicas, consoante os preceitos das Cartas de Atenas e de seus ordenamentos jurídicos, este por meio do cumprimento das disposições legais aplicáveis; disponibilizar os resultados da pesquisa em um site para que a população possa tomar conhecimento dos conflitos ambientais e urbanísticos, empoderando-a com informações para que contribua na construção de políticas públicas; propor diretrizes para as Agendas 21 Locais de ambas as cidades, uma vez que são desprovidas desse instrumento. A metodologia a ser utilizada nesta pesquisa será, entre outras, análise documental por meio do levantamento de obras publicadas sobre o tema; mapeamento dos conflitos institucionalizados, processos judiciais e procedimentos extrajudiciais nos últimos cinco anos em ambos os municípios, por meio do acesso a base de dados do poder judiciário e do Ministério Público; e coleta de dados por meio da pesquisa e análise de normas jurídicas referentes à funcionalidade social ecológica, disponíveis na internet, bibliotecas e acervo pessoal, objetivando o embasamento jurídico referente ao tema. |
Fonte: www.cnpq.br