PARECER TÉCNICO: inquérito civil 2011/111-85

 

Programa:
23112.001200/2013-41 – Programa de Extensão em Direito Ambiental
Nº. processo:
23112.002297/2019-02
Reoferta:
Não
Título da Atividade:
PARECER TÉCNICO: inquérito civil 2011/111-85

 

Coordenador:
Celso Maran de Oliveira
Setor do coordenador:
DCAm - Departamento de Ciências Ambientais
Ingresso na universidade:
06/02/2013
Cargo:
Professor Ensino Superior
Titulação do coordenador:
Doutorado

 

Setor responsável:
DCAm - Departamento de Ciências Ambientais
Abrangência na UFSCar:
Intradepartamental
Inicio da atividade:
20/06/2019
Término da atividade:
30/12/2019
Outros setores envolvidos:
Linha programática:
Desenvolvimento Urbano

"Estudos, pesquisas, capacitação, treinamento e desenvolvimento de processos e metodologias, dentro de uma compreensão global do conceito de meio ambiente, visando proporcionar soluções e o tratamento  de problemas das comunidades urbanas."
Grande Área: (Classificação CNPQ)
Multidisciplinar
Área Temática principal:
Meio Ambiente
Área Temática secundária:
Meio Ambiente
Tipo de atividade:
Consultoria / Assessoria
Subtipo de atividade:
Consultoria/Assessoria
Resumo:
Parecer técnico no Inquérito Civil 2011/111-85, perante o Ministério Público Federal, onde, com base na literatura especializada, serão respondidos os seguinte quesitos:
a) O acionamento da buzina em volume excessivo é apto, adequado e necessário para  atingir a finalidade relacionada com a segurança da operação, em especial quando o trem se aproxima das estações e das passagens de nível?
b) É viável garantir a segurança por outros meios que não o acionamento da buzina em volume excessivo previsto na NBR 16.447? Ao menos no período noturno, a segurança não pode ser garantida por outros meios, como p. ex., cancelas ou utilização de sinal sonoro local, de menor intensidade? Há outros mais eficazes e menos danosos para garantir a operação segura e sem dano à população?
c) O MPF sugeriu a adoção de controle da propagação do som, caso imprescindível o acionamento da buzina pelo trem para garantia da segurança. Assim, caberia a empresa isolar o trecho atravessado pela ferrovia, por meio de barreiras acústicas, evitando ou atenuando que o som emitido atinja o receptor com intensidades superiores ao previsto na resolução CONAMA 01/91 (e garantindo a segurança especificamente no local - estação ou passagem de nível). É viável e adequada essa solução?
d) É possível estimar o impacto e o dano difuso causado pelo volume excessivo produzido pelos trens operados pela empresa?
e) Como se dá a operação dos trens em outros países quando cruzam áreas urbanas? As soluções adotadas em metrôs e VLTs não seriam adequadas para os trens operados pela empresa? Ao que se tem notícia, essas modalidades de transporte não produzem volume excessivo com acionamento de buzinas sob o pretexto de ser necessário para a segurança da operação

Fonte: https://proexweb.ufscar.br/

CCBS- Centro de Ciências Biológicas e da SaúdeDCAm - Departamento de Ciências Ambientais DCAmPPGCAm - Programa de Pós-Graduação em Ciências AmbientaisFAPESP - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São PauloCAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível SuperiorCNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

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