PARECER TÉCNICO: inquérito civil 2011/111-85
Programa: 23112.001200/2013-41 – Programa de Extensão em Direito Ambiental |
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Nº. processo: 23112.002297/2019-02 |
Reoferta: Não |
Título da Atividade: PARECER TÉCNICO: inquérito civil 2011/111-85 |
Coordenador: Celso Maran de Oliveira |
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Setor do coordenador: DCAm - Departamento de Ciências Ambientais |
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Ingresso na universidade: 06/02/2013 |
Cargo: Professor Ensino Superior |
Titulação do coordenador: Doutorado |
Setor responsável: DCAm - Departamento de Ciências Ambientais |
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Abrangência na UFSCar: Intradepartamental |
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Inicio da atividade: 20/06/2019 |
Término da atividade: 30/12/2019 |
Outros setores envolvidos: — |
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Linha programática: Desenvolvimento Urbano "Estudos, pesquisas, capacitação, treinamento e desenvolvimento de processos e metodologias, dentro de uma compreensão global do conceito de meio ambiente, visando proporcionar soluções e o tratamento de problemas das comunidades urbanas."
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Grande Área: (Classificação CNPQ) Multidisciplinar |
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Área Temática principal: Meio Ambiente |
Área Temática secundária: Meio Ambiente |
Tipo de atividade: Consultoria / Assessoria |
Subtipo de atividade: Consultoria/Assessoria |
Resumo:
Parecer técnico no Inquérito Civil 2011/111-85, perante o Ministério Público Federal, onde, com base na literatura especializada, serão respondidos os seguinte quesitos: a) O acionamento da buzina em volume excessivo é apto, adequado e necessário para atingir a finalidade relacionada com a segurança da operação, em especial quando o trem se aproxima das estações e das passagens de nível? b) É viável garantir a segurança por outros meios que não o acionamento da buzina em volume excessivo previsto na NBR 16.447? Ao menos no período noturno, a segurança não pode ser garantida por outros meios, como p. ex., cancelas ou utilização de sinal sonoro local, de menor intensidade? Há outros mais eficazes e menos danosos para garantir a operação segura e sem dano à população? c) O MPF sugeriu a adoção de controle da propagação do som, caso imprescindível o acionamento da buzina pelo trem para garantia da segurança. Assim, caberia a empresa isolar o trecho atravessado pela ferrovia, por meio de barreiras acústicas, evitando ou atenuando que o som emitido atinja o receptor com intensidades superiores ao previsto na resolução CONAMA 01/91 (e garantindo a segurança especificamente no local - estação ou passagem de nível). É viável e adequada essa solução? d) É possível estimar o impacto e o dano difuso causado pelo volume excessivo produzido pelos trens operados pela empresa? e) Como se dá a operação dos trens em outros países quando cruzam áreas urbanas? As soluções adotadas em metrôs e VLTs não seriam adequadas para os trens operados pela empresa? Ao que se tem notícia, essas modalidades de transporte não produzem volume excessivo com acionamento de buzinas sob o pretexto de ser necessário para a segurança da operação |
Fonte: https://proexweb.ufscar.br/